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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903920549

PROJETO BATUTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA E ARTES DE JUNDIAÍ
08.782.829/0001-03 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Teatro de variedades [espetáculos musicais];Produção de shows;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Composição musical (Serviços de -);Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Educação (Informações sobre -) [instrução];Espetáculos (Serviços de -);Orquestra (Serviços de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140193738 (19/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA E ARTES DE JUNDIAÍ

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140193738 (19/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA E ARTES DE JUNDIAÍ

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830088415 (RÁDIO BATUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 829117350, 902623680 e 902623745, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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