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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903908271

COMEP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

COMEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.641.088/0001-20 · Itupeva/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140212712 (10/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140212712 (10/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829884440 (COMEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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