Protocolo: 301230002473 (02/03/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação Ação Ordinária n° 5015899-12.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão, para acolher o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo (CPC/2015, art. 487, I): a) de indeferimento do pedido de registro n.º 903906279 para a marca mista SHOWKINHO, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, na classe Nice 29, após o pagamento das retribuições devidas; e b) de deferimento de registro para a marca mista MARAJOARA CHOKYNHO (Processo nº 901061549)". Processo INPI nº 52402.001298/2023-41.