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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903902265

ESSÊNCIA CONSULTORIA

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESSÊNCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
04.128.069/0001-56 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Consultoria ];Consultoria em hardware de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Consultoria ];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Atualização de -)[ Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Consultoria ];Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador[ Consultoria ];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827779410 (E ESSENCE CONSULTORIA) e Processo 826469299 (ESSENCE CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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