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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903901501

ED MENDES ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2011
Concessão
10/03/2015
Vigência
10/03/2035

Titular

MORENO MENDES ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME
10.818.726/0001-90 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Consultoria em organização de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Assessoria, Consultoria ];Relações públicas;Relações públicas[ Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se comerciais];Promotor de eventos [se comerciais][ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240167035 (14/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MORENO MENDES ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME

    Procurador: KARINA VASSIMON

  2. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente autorização expressa para o registro do nome civil como marca, tendo em vista que apenas a autorização para o uso do nome civil não é suficiente para fins de registro.

  5. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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