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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903888890

A CASA DO ZÉ LEZIN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2011
Concessão
27/02/2018
Vigência
27/02/2028

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Televisão (Programas de entretenimento de -);Entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150193931 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Rádio e Televisão Record S/A

    Procurador: Giuliana Priscila Ferraz da Silva

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150193931 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Rádio e Televisão Record S/A

    Procurador: Giuliana Priscila Ferraz da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823620816 (ZÉ LEZIN DA PARAÍBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de autorização emitido pelo Sr. NAIRON OZÉAS ALVES BARRETO e pela GRAVAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

  5. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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