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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903888602

DHL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2011
Concessão
04/11/2014
Vigência
04/11/2034

Titular

DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
84.944.297/0001-33 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Freios para veículos;Assentos para veículos;Correia de transmissão para veículo;Câmbio [componente de veículo];Sapatas de freio para veículos;Volantes para veículos;Buzinas para veículos;Calotas das rodas;Aros para rodas de veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Comando de veículo;Turbinas para veículos terrestres;Carrocerias de automóvel;Chassi de automóvel;Espelhos retrovisores;Janelas para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Rolamentos de cilindros para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Manchões radiais (parte de veículo);Capôs de motor;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lonas de freio para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Pára-brisas;Amortecedores para automóveis;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Corrente para veículo ;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Chassi de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Eixo de motor para veículo;Transmissões para veículos terrestres;Tratores;Câmaras de ar para pneumáticos;Amortecedores para suspensão de veículos;Segmentos de freio para veículos;Capôs de automóvel;Carrocerias;Correntes de comando para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230466146 (13/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220064673 (15/02/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga ?que seu legítimo interesse prende-se ao fato da expressão DHL ser parte integrante de sua denominação social há mais de 2 décadas e contar com diversos registros de marcas compostos pela expressão DHL?. Não é possível verificar se as alegações da requerente se configuram como legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela, tendo em vista o princípio da especialidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220064673 (15/02/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170236429 (22/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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