Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901004235 (Credi Pronto!), Processo 901322059 (CREDI PRONTO), Processo 901322610 (CREDI PRONTO), Processo 901004553 (Pronto! Imóveis), Processo 901004570 (Pronto! Imóveis), Processo 901004537 (Pronto! Imóveis), Processo 901004200 (Credi Pronto!), Processo 901321974 (PRONTO IMÓVEIS), Processo 901322024 (PRONTO IMÓVEIS), Processo 901004162 (Credi Pronto!) e Processo 901322938 (CREDI PRONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;