Protocolo: 850180190964 (04/07/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): RESTAURANTE E PIZZARIA VOVÓ ZENA LTDA
Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Cafés [bares]; Cafeterias; Cyber-café [restaurante]; Restaurantes que não sejam bar, lanchonete, buffet, pizzaria, churrascaria ou choperia. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE BAR, LANCHONETE, BUFFET, PIZZARIA, CHURRASCARIA E CHOPERIA.