Protocolo: 301190001829 (12/12/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5055449-19.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade parcial do registro de marca n° 903873737, referente à marca nominativa ?Macanuda?. Processo INPI SEI n.º 52402.014448/2019-08.