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Radar do INPI

Marca · processo 903869926

GOJU-RYU SHOBUKAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2011
Concessão
23/12/2014
Vigência
23/12/2034

Titular

FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA
13.052.775/0001-52 · Crato/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de competições [educação ou entretenimento];Personal trainer;Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Academias [educação];Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em edição;Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização de competições desportivas;Assessoria, consultoria e informação em educação física;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240082998 (07/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  2. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230570435 (22/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    Cedente: ASSOCIAÇÃO DE KARATE GOJU-RYU REIBUKAN DO BRASIL [BR]

    Cessionário: FEKICE-FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATE INTERESTILOS DO CEARA

  3. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresentar esclarecimentos sobre a divergência entre o elemento nominativo da marca mencionado na petição inicial e a imagem digital da mesma anexada aos autos. O elemento nominativo apresentado em "dados da marca" deve ser idêntico ao da imagem digital da marca. Fazer as devidas alterações, observando as especificações constantes do manual do usuário, sem modificar o elemento figurativo requerido no ato do depósito

  6. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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