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Radar do INPI

Marca · processo 903863880

PORTO SEGURO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2011
Concessão
12/07/2016
Vigência
12/07/2036

Titular

PORTOMED - PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
01.473.781/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de seguro-saúde;Administração de seguro-saúde[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em seguros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de convênio médico-hospitalar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros de saúde;Seguros de saúde[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Comercialização de seguro saúde[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Plano de saúde, venda e administração;Plano de saúde, venda e administração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260154463 (01/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PORTOMED - PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  2. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Comprovada a relação de grupo econômico entre a empresa requerente e as empresas PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A., todas ligadas à mesma empresa controladora.

  4. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Declare se a empresa PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, titular do ped. 830121013, também pertence ao grupo econômico da empresa requerente, tendo em vista que a pet. 850150203737 não forneceu qualquer esclarecimento ou argumentação referente ao questionamento anterior. Em caso positivo, comprove tal relação através de documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Declare se a empresa PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, titular do ped. 830121013, também pertence ao grupo econômico da empresa requerente. Em caso positivo, comprove tal relação através de documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  6. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial quanto a autorização conferida à empresa requerente pela empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente, tendo em vista que a documentação apresentada se refere à empresa PORTO SEGURO S/A. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  7. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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