Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903861798

LIPCLEAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2011
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

JACKSON A.M. HARTMANN & CIA LTDA EPP
05.505.998/0001-08 · Santo Cristo/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Sabões;Tira-manchas;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Aromáticos [óleos essenciais];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Saponáceo ;Desinfetante (Sabão -);Sabão desinfetante;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Produtos para alvejar roupa;Cera para assoalhos;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabonetes;Cera para lustrar;Lustra-móvel;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para limpeza;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140207996 (06/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JACKSON A.M. HARTMANN & CIA LTDA EPP

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140207996 (06/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JACKSON A.M. HARTMANN & CIA LTDA EPP

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822165082 (LIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…