Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903848597

CRISTAL BLUMENAU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2011
Concessão
30/06/2015
Vigência
30/06/2035

Titular

CRISTAL BLUMENAU LTDA.
42.101.845/0001-13 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250200924 (28/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRISTAL BLUMENAU LTDA.

    Procurador: Raissa Baeumle Reis

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250102272 (27/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRISTAL BLUMENAU LTDA.

    Procurador: Raissa Baeumle Reis

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250048891 (31/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)

    Requerente: COMERCIAL CARIOCA DE CRISTAL LTDA

    Procurador: Raissa Baeumle Reis

    Cedente: CRISTAL BLUMENAU S A [BR]

    Cessionário: COMERCIAL CARIOCA DE CRISTAL LTDA

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Prosseguimos para deferimento do pedido em conformidade à decisão judicial na ação ordinária nº 0811089-32.2011.4.02.5101, em trâmite na 9ª V.F/RJ, envolvendo a nulidade do registro 827036787, apontado como anterioridade impeditiva à época do sobrestamento do pedido ora em exame. Na referida ação o juiz condena o INPI a conceder à Autora os registros da marca CRISTAL BLUMENAU, autuados sob os nºs 903848414 e 903848597, depositados em 13/07/11, devendo o INPI realizar as devidas anotações administrativas cabíveis e as devidas publicações na Revista da Propriedade Industrial.

  6. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 827036787 (ELITEC ALUMÍNIO BLUMENAU)

  7. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…