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Radar do INPI

Marca · processo 903840871

DOM VERGÍLIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2011
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

BOTTIM, MARONEZI, MARONEZI MERI LTDA
05.980.541/0001-47 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pão;Pó para bolo;Pudins;Sorvetes;Sushi;Alimentos farináceos;Cacau (Bebidas à base de -);Condimentos;Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Empada;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Barra dietética de cereais;Talharim;Tapioca;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Empadas [tortas];Especiarias;Massas alimentares;Farinha com levedura comestível;Nhoque;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Crepe;Café em grão;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Sêmola para alimentação humana;Cacau (Produtos de -);Café;Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Massas [alimentares];Tortas [doces e salgadas];Farinha para sopa;Quibe;Canelone [massa alimentícia];Pãezinhos;Panquecas;Pizzas;Sanduíches;Sorvete;Tabule;Tortillas;Alimentares (Massas -);Biscoitos de água e sal;Macarrão;Farofa;Canjica (milho para - );Tortas;Biscoitos;Comestíveis (Gelados -);Massas com ovos [talharim];Lasanha;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Pastel;Açúcar de fruta;Café solúvel;Molhos [condimentos];Salada (Molho para -);Tortas de arroz;Chocolate (Bebidas à base de -);Farinhas para uso alimentar *;Gelo, natural ou artificial;Iogurte gelado;Empadão;Farinha de tapioca;Salgadinho, exceto croquete;Semolina;Bolachas;Bolos;Chá;Chá gelado;Espaguete;Maçapão;Massa para bolo;Molho de tomate;Açúcar de fécula;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Ravióli;Trigo (Farinha de -);Gelo para bebidas;Maionese;Esfiha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190194165 (23/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RESTAURANTE DOM VERGILIO LTDA - EPP

    Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI

    Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140221446 (21/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RESTAURANTE DOM VERGILIO LTDA - EPP

    Procurador: Túlio Jorge R. de M. Chegury

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140221446 (21/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RESTAURANTE DOM VERGILIO LTDA - EPP

    Procurador: Túlio Jorge R. de M. Chegury

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821930630 (VIRGILIO VERGILIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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