Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903830256

PRÓ-FIGADO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2011
Concessão
12/12/2017
Vigência
12/12/2027

Titular

REAL & CIA LTDA.
00.988.303/0001-64 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140171013 (25/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REAL & CIA LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140171013 (25/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REAL & CIA LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…