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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903827220

DECORALAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2011
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

D V DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
17.673.768/0001-29 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Marcenaria [reparo];Mobiliário (Restauração de -);Carpintaria;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140200491 (26/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: M. V. DE OLIVEIRA & CIA LTDA-ME

    Procurador: AUXILIAR ESCRITORIO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140206141 (02/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Cessionário: D V DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME

  4. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140206125 (02/10/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: M. V. DE OLIVEIRA & CIA LTDA-ME

    Procurador: AUXILIAR ESCRITORIO

  5. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140200491 (26/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: M. V. DE OLIVEIRA & CIA LTDA-ME

    Procurador: AUXILIAR ESCRITORIO

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por DECORALAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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