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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903818388

PRUDENTÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2011
Concessão
21/10/2014
Vigência
21/10/2034

Titular

AUTO POSTO PRUDENTÃO III LTDA
53.192.605/0001-98 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Lavagem de carros;Veículos (Lubrificação de -);Veículos (Manutenção de -);Lavagem;Lubrificação de veículos;Veículo (Limpeza de -);Manutenção de veículos;Limpeza de veículo;Postos de gasolina (Serviços de -);Veículos (Lavagem de -);Lavagem de veículos;Veículo (Polimento de -);Abastecimento de veículos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230439159 (24/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUTO POSTO PRUDENTÃO III LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230367737 (03/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AUTO POSTO PRUDENTÃO III LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160015358 (26/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: JML ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160015358 (26/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: JML ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, DE ACORDO COM A FICHA CADASTRAL EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  5. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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