Protocolo: 301200000453 (23/03/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 5073536-23.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002703/2020-03 / Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos (CPC/2015, art. 487, I):a) de nulidade do registro n.º 903.816.504 para a marca mista ADESPAN, de titularidade da empresa ré, e deabstenção de uso da referida marca pela demandada;b) de nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 909.554.781 para a marca nominativa ADESPAN, detitularidade das autoras."