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Radar do INPI

Marca · processo 903793369

SÓCIO-ECONÔMICO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

R.M. MEIRA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA.ME.
07.986.253/0001-25 · Barra Mansa/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Cofres bancários (Serviços de depósito em -);Hipotecários (Financiamentos -);Leasing (Financiamento de -);Liquidação financeira (Serviços de -);Patrocínio financeiro;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Empréstimos a prazo;Cartão de débito (Serviços de -);Cobrança (Serviços de -);Cobranças de dívidas (Agências de -);Emissão de cheques de viagem;Fundos mútuos;Cheques de viagem (Emissão de -);Fundos (Transferência eletrônica de -);Investimentos de capital [finanças];Poupança (Bancos de captação de -);Consultoria fiscal [valoração];Emissão de cartões de crédito;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [finanças];Financiamento de leasing;Garantias [fianças];Gestão financeira;Transferência eletrônica de fundos;Cartão de crédito (Serviços de -);Cheque (Verificação de validade de -);Consultoria financeira;Empréstimo contra garantia [penhor];Fianças [garantias];Fundos de investimentos [finanças];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Títulos de valor (Emissão de -);Análise financeira;Bancários (Serviços -);Financiamento (Serviços de -);Verificação de validade de cheque;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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