Protocolo: 301170000526 (12/06/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo das ações ordinárias n°s 0114460-35.2017.4.02.5101 e 0021048-16.2018.4.02.5101, consideradas pelo juízo da 13a VF/RJ como conexas, foi prolatada sentença de mérito, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015: a) nos autos do processo n.º 0114460-35.2017.4.02.5101, julgo improcedente o pedido de nulidade do indeferimento dos registros n.ºs 903.785.021 e 903.787.245, ambos para a marca KRUG BIER, de titularidadeda autora. (...) b) nos autos do processo n.º 0021048-16.2018.4.02.5101, julgo procedente o pedido de decretação de caducidade parcial do registro n.º 811.185.591 para a marca KRUG, de titularidade da empresa ré, no que diz respeito aos itens ?cervejas e chopes?, e improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 909.707.782 para a marca KRUG, ambos de titularidade da empresa ré". Processo INPI n° 52400.042195/2018-93