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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903783355

BOI NA BRASA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2011
Concessão
21/01/2015
Vigência
21/01/2035

Titular

CHURRASCARIA BOI NA BRASA LTDA ME
07.036.921/0001-53 · Porto Velho/RO

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes;Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Cantinas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220503775 (10/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ABREU COMÉRCIO DE CARNES NOBRES LTDA-EPP

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca caducanda.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240210404 (17/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHURRASCARIA BOI NA BRASA LTDA ME

    Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO

  3. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220503775 (10/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ABREU COMÉRCIO DE CARNES NOBRES LTDA-EPP

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  4. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150213099 (21/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CHURRASCARIA BOI NA BRASA LTDA ME

    Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  5. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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