Detalhes do despacho: Sobrestado o presente pedido pelo ped. deferido do próprio requerente depositado em mesma data, porém em horário anterior, que aguarda pagamento de concesão. Caso o ped. anterior se torne registro, deve se prosseguir com o indefermento do presente pedido, tendo em vista a publicação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01, de 13 de janeiro de 2022, que estabeleceu uma nova redação para o item 5.11.7 Dualidade de marcas do Manual de Marcas.
Sobrestadores: Processo 903776073 (ESPOM BRIL)