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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903752875

C RÁDIO CIDADE FM 90.7 FLORIANÓPOLIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2011
Concessão
07/01/2025
Vigência
07/01/2035

Titular

RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA
04.406.516/0001-91 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Radiodifusão;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Radiocomunicação;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Noticiário [serviço de transmissão de -];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180000885 (15/08/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por RÁDIO CIDADE SÃO JOSÉ LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5013182-20.2018.4.04.7200 [processo INPI nº 52400.147669/2018-92]. Transitada em julgado a decisão de procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade do ato indeferitório do pedido de registro nº 903752875.

  3. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850160248734 (07/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA -ME

    Procurador: Janaina Pavalecini

  5. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160248734 (07/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA -ME

    Procurador: Janaina Pavalecini

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM), Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE) e Processo 760307199 (RADIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850110012797 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011

  8. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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