Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903741210

PDL PRIMAVERA DIESEL LTDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2011
Concessão
14/10/2014
Vigência
14/10/2034

Titular

PRIMAVERA DIESEL LTDA
00.183.277/0001-05 · Primavera do Leste/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Informações de negócios;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Localização de veículos de frete por computador;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo[ Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de graxas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240248471 (15/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRIMAVERA DIESEL LTDA

    Procurador: Cristhiane Athayde

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230156390 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: PRIMAVERA DIESEL LTDA

    Procurador: Cristhiane Athayde

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 15/10/2023.

  3. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…