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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903739542

Empresa Cidadã CRC RJ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2011
Concessão
21/05/2019
Vigência
21/05/2029

Titular

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
33.287.806/0001-61 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de auditoria e análise de demonstrações contábeis; serviços de balanço contábil; consultoria na área ambiental.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170030220 (13/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  3. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170030220 (13/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Para que seja realizada a republicação do presente pedido de registro sob a natureza de marca de serviço, deve a recorrente apresentar nova imagem do signo distintivo excluindo do seu bojo o vocábulo ?CERTIFICADO?, visto que este é exclusivo para pedidos de marca de certificação, conforme preceitua a 2ª Edição do Manual de Marcas instituído pela Resolução Nº 177, de 18 de janeiro de 2017.

  4. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170030220 (13/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Especificação alterada conforme cumprimento de exigência sem alteração da classe, os serviços de certificação ficam na classe 42. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI em função do escopo da especificação apresentada. Segundo o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, em seu Capítulo I, § 1º constitui competência dos Conselhos de Contabilidade orientar, disciplinar e fiscalizar, legal,técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo o território nacional. E o Art.3º diz que os Conselhos de Contabilidade são organizados e dirigidos pelos próprios contabilistas e mantidos por estes e pelas organizações contábeis. Segundo o Parecer nº 0033-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0 "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art.128, §3º da LPI.

  6. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  7. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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