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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903736063

A CASA DO BICHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2011
Concessão
21/08/2018
Vigência
21/08/2028

Titular

A CASA DO BICHO FRANQUIAS LTDA - ME
18.472.831/0001-21 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Treinamento de animais;Treinamento de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Animais (Treinamento de -);Animais (Treinamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Adestramento de animal;Adestramento de animal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows;Produção de shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170227446 (14/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): A CASA DO BICHO FRANQUIAS LTDA - ME

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170227446 (14/09/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: A CASA DO BICHO FRANQUIAS LTDA - ME

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140029068 (17/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

    Cessionário: A CASA DO BICHO FRANQUIAS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente pela Pet: 850170055754

  6. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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