Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903728710

BOM PASTOR

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FUNERÁRIA BOM PASTOR LTDA ME
05.610.188/0001-03 · Janaúba/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Agente funerário (Serviços de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301210002335 (processo 825694183 - SERVIÇO FUNERÁRIO BOM PASTOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827972008 (BOM PASTOR) e Processo 827981635 (BOM PASTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 827981635 (BOM PASTOR), Processo 825694183 (SERVIÇO FUNERÁRIO BOM PASTOR), Processo 827972008 (BOM PASTOR) e Processo 823977811 (FUNERÁRIA BOM PASTOR DE PIRASSUNUNGA)

  3. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850110012690 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…