Protocolo: 301180000601 (30/05/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Sentença Transitada em Julgado, para reconhecer o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido em tela. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.