Protocolo: 850240114949 (11/03/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (18/12/2018 a 18/12/2023, com obrigatoriedade a partir de 24/05/2021), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais em que o titular da marca aparece como destinatário e não como emissor e em que não é possível observar o uso da marca para assinalar os produtos especificados; e capturas de tela de rede social, porém, apenas comprovando o serviço de supermercado e os produtos ?pão, doces [confeitos]; bolos e similares?. Dessa maneira, os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS OS PRODUTOS ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.SALIENTA-SE que na especificação concedida no certificado há produtos que não possuem afinidade entre si PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO E AFASTAMENTO DA CADUCIDADE, como ?café, pimenta, sal de cozinha, arroz etc?, dessa maneira, apresente RESTRIÇÃO da especificação, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.