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Radar do INPI

Marca · processo 903678721

TOMATES SWEET HEARTS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2011
Concessão
30/10/2018
Vigência
30/10/2028

Titular

SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.
62.196.167/0001-27 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Administração comercial; Administração comercial [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [Informação, Assessoria, Consultoria]; Promoção de vendas [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros][Informação, Assessoria, Consultoria]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão comercial ou industrial [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos [Informação, Assessoria, Consultoria]; Administração de empresa; Administração de empresa[Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês [Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas [Informação, Assessoria, Consultoria].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180350279 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.

    Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140163023 (15/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.

    Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140163023 (15/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.

    Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DE CORAÇÃO PARA CORAÇÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140163023 (15/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.

    Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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