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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903669412

LUMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

LUMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
10.532.813/0001-86 · Guaraciaba/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Estruturas não metálicas para construção;Cal;Cimento (Postes de -);Argamassa;Cré para construção [calcário, argila];Calcário;Materiais de reforço não metálicos para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Revestimentos não metálicos para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Concreto;Cimento *;Cascalho;Argamassa para construção;Coberturas não metálicas para construção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140163276 (15/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LUMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140163276 (15/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LUMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824327373 (LUMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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