Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903669382

LUMAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2011
Concessão
14/10/2014
Vigência
14/10/2034

Titular

LUMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
10.532.813/0001-86 · Guaraciaba/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240153590 (06/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

  2. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230318562 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: LUMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 15/10/2023.

  3. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…