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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903667142

ADOLPHO LINDENBERG

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2011
Concessão
04/11/2014
Vigência
04/11/2034

Titular

CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S/A
61.022.042/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Decoração de interiores;Arquitetura;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Consultoria em arquitetura;Engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Planejamento urbano;Engenharia civil [projeto de -];Projeto de decoração;Desenho de plantas para construção;Estudos para projetos técnicos;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Projeto de arquitetura;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240354790 (08/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S/A

    Procurador: Karina Haidar Müller

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140237803 (10/11/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S/A

    Procurador: Karina Haidar Müller

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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