Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Vivo", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Adicionada à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.