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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903655454

EKOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2011
Concessão
02/07/2019
Vigência
02/07/2029

Titular

AUTO LOCADORA CUIABA LTDA
03.130.093/0001-67 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Aluguel de veículos;Locação de automóveis;Aluguel de carros;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120047588 (04/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA

    Cessionário: AUTO LOCADORA CUIABA LTDA

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18110034460 (05/09/2011)

    Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)

    Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  5. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850120047588 (04/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PAULA HITOMI SHIMADA

    Procurador: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.

  6. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018110034460 (SP), de 05/09/2011

  7. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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