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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903654105

FERMENTO FAVORITO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2011
Concessão
05/12/2017
Vigência
05/12/2027

Titular

CEREALISTA DUTRA E FREITAS LTDA
10.655.218/0001-38 · Caçapava do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Fermento;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180154471 (30/05/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CAFÉ FAVORITO S.A.

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180154471 (30/05/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): CAFÉ FAVORITO S.A.

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140153417 (04/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: cerealista dutra & freitas ltda

    Procurador: renato esteves ramos

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140153417 (04/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: cerealista dutra & freitas ltda

    Procurador: renato esteves ramos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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