Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819784494 (ALIANÇA DO BRASIL) [com petição de caducidade], 821324543 (ALIANÇA FACTORING), 829701192 (CLUBE ALIANÇA) [com PAN] e 829701214 (CLUBE ALIANÇA) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811370585 (ALIANÇA), Processo 902051148 (BB ALIANÇA), Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA), Processo 902641093 (BB ALIANÇA REV) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;