Protocolo: 850170005079 (10/01/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: Cortex Intelligence Tecnologia S.A.
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: todos os serviços que não sejam relacionados a big data softwares, incluindo business intelligence softwares, ferramentas para: análise de dados (data analytics),visualização de dados (data visualisation), coleta de dados (data gathering), dados de mercado (data marketplace), fluxo de trabalho (workflow) e plataforma de gestão de negócios (business management platform). Produtos/serviços não renunciados: Elaboração [concepção] de software de computador, Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros), Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca], Manutenção de software de computador; todos os serviços acima relacionados a big data softwares, incluindo business intelligence softwares, ferramentas para: análise de dados (data analytics), visualização de dados (data visualisation), coleta de dados (data gathering), dados de mercado (data marketplace), fluxo de trabalho (workflow) e plataforma de gestão de negócios (business management platform).