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Radar do INPI

Marca · processo 903625059

ballorê

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2011
Concessão
12/04/2016
Vigência
12/04/2026

Titular

M.MIRANDA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
13.529.726/0001-68 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250333813 (08/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: M.MIRANDA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800250333813 (08/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: M.MIRANDA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$74,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250333813. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  3. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850160079568 (19/04/2016)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): BALONÈ ACESSÓRIOS LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850160079568 (19/04/2016)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BALONÈ ACESSÓRIOS LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  5. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120107707 (10/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: M. MIRANDA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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