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Radar do INPI

Marca · processo 903619369

PODEROSO BRIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2011
Concessão
29/12/2015
Vigência
29/12/2035

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Sabonetes;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Cristais de soda para a limpeza;Roupa (Sachês para perfumar -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desinfetante (Sabão -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amaciar (Pedras para -);Lavagem a seco (Produtos para -);Substância abrasiva para limpeza ;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabão desinfetante;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Anil para lavanderia;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabões;Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Saponáceo ;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Produtos para alvejar roupa;Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250242328 (24/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  4. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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