Protocolo: 850250690108 (05/12/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ARIANNE SUELLEN GARCIA DOS SANTOS 05226926561
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos e evocativos (PERFEITA VISÃO ÓTICA vs. ÓTICA BRILHANTE VISÃO), não havendo risco de confusão ou associação indevida.