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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903603977

COLÉGIO TOP GUN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2011
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA
05.740.872/0001-00 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Ensino (Serviços de -);Cursos livres [ensino];Educação (Serviços de -);Curso técnico de formação;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150168052 (30/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150168052 (30/07/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COLEGIO TOP GUN ENSINO MEDIO LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?TOP GUN?, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  5. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  6. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 828882002 (COLÉGIO TOP GUN)

  7. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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