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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903601699

PING PONG DA MODA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de programas de rádio e televisão;Divertimento;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Concursos de beleza (Organização de -);Organização de concursos de beleza;Competições desportivas (Organização de -);Entretenimento;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140137861 (17/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Rádio e Televisão Record S/A

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140137861 (17/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Rádio e Televisão Record S/A

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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