Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903596474

MONSTER CHARGER BLACK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2011
Concessão
27/09/2016
Vigência
27/09/2036

Titular

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA
56.307.911/0001-10 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Aminoácidos para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Substrato metabólico;

Histórico na RPI · 18 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850240401791 (08/08/2024)

    Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

    Detalhes do despacho: Aproveitando o Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista que foi interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso Contra o Deferimento da Caducidade. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$420,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250401791. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250414136 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

  3. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240529256 (11/10/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.

  4. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850220560718 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230204656 (04/05/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  6. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230098135 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220560718 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

  8. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850170057172 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): Monster Energy Company

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

  9. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180098368 (11/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.

  10. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180025688 (30/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.

  11. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850160036911 (25/02/2016)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular: Monster Energy Company

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.

  12. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130228839 (25/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.

  13. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850170057172 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: Monster Energy Company

    Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

  14. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160224826 (07/10/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  15. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  16. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  17. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110451723 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2011

  18. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…