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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903571331

Fischer

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2011
Concessão
05/12/2017
Vigência
05/12/2027

Titular

FISCHER ELETRODUTOS LTDA
78.861.929/0001-00 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Mangueiras para água.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140138590 (18/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FISCHER ELETRODUTOS LTDA

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140138590 (18/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FISCHER ELETRODUTOS LTDA

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110441418 (08/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: FISCHER ELETRODUTOS LTDA

    Procurador: ANSELMO CARDOSO

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  5. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720143934 (FISCHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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