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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903565544

ÁGUA LUMIAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2011
Concessão
29/07/2014
Vigência
29/07/2034

Titular

SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA
36.201.861/0001-85 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Água gasosa;Não-alcoólicas (Bebidas -);Água mineral [bebida];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240095792 (19/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

  2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210471806 (28/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DAVI DOS SANTOS HENRIQUE

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  3. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210471806 (28/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DAVI DOS SANTOS HENRIQUE

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

  4. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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