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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 903559897

POSTO TERERÉ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2011
Concessão
15/08/2017
Vigência
15/08/2027

Titular

RIBEIRO DE MENDONÇA, BASTON & CIA LTDA.
16.045.015/0001-06 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de gelo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de graxas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140112105 (11/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RIBEIRO DE MENDONÇA, BASTON & CIA LTDA.

    Procurador: Gian Jorge Crivellente

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140112105 (11/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RIBEIRO DE MENDONÇA, BASTON & CIA LTDA.

    Procurador: Gian Jorge Crivellente

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por POSTO TERERÉ sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826502709 (TERERÉ FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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