Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822681536 (AGILIA), Processo 825733987 (AGIL), Processo 830010505 (AGILIA), Processo 821533150 (AGILENT) e Processo 901957518 (AGEEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "incluída nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 824836030, 901268801 e 901606359, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.