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Radar do INPI

Marca · processo 903539004

nova PONTOCOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2011
Concessão
21/08/2018
Vigência
21/08/2028

Titular

CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Mala direta (Publicidade por -);Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Promoção de venda para terceiros [publicidade];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180098044 (10/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800180147202 (24/04/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Titular(es): CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2473, de 29/05/2018, tendo em vista erro formal. Não houve expediente na sede do INPI em 23/04/2018, em virtude do feriado de São Jorge. Desse modo, entende-se que os prazos vencidos nesta data prorrogaram-se automaticamente para o dia útil seguinte (apenas para o estado do Rio de Janeiro).

  4. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180147202 (24/04/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Titular: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150034366 (20/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: CNova Comércio Eletrônico S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  7. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810110448958 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2011

  8. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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